A autovistoria é importante porque identifica fatores que geram riscos e pequenas falhas, aparentemente desprezíveis, que podem significar
riscos inaceitáveis.

A Lei Estadual 6400/2013, que desencadeou a realização da autovistoria predial, determina que “Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de autovistoria, decenal, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ.”


Ao prestar seus serviços a nossa empresa tem a preocupação com a
qualidade e preço competitivo no mercado, assim vem beneficiando e
satisfazendo os nossos clientes.


ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO.